Decreto de 17 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira no capital social do Banco ABC-Roma S.A. e da ABC-Roma Corretora de Valores Mobiliário S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual da participação estrangeira no capital social do Banco ABC-Roma S.A. e da ABC-Roma Corretora de Valores Mobiliários S.A. até o limite de cem por cento.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1997