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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira no capital social do Banco ABC-Roma S.A. e da ABC-Roma Corretora de Valores Mobiliário S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual da participação estrangeira no capital social do Banco ABC-Roma S.A. e da ABC-Roma Corretora de Valores Mobiliários S.A. até o limite de cem por cento.

Art. 1º do Decreto /1997