Decreto de 8 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento, no capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007