Súmula Anotada - STJ630 de 29/04/2019drogas, mas, tão somente, admitiu que a substância entorpecente
apreendida em seu poder seria para consumo próprio. Portanto, não incide
ao caso a atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal, não
sendo possível, por consequência, promover a sua compensação com a
agravante da reincidência. [...]" (AgRg no HC 448692 SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
26/06/2018, DJe 01/08/2018)
"[...] TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONT NEA. NÃO
INCIDÊNCIA. [...] Embora o Paciente tenha afirmado ser o proprietário da
droga apreendida, aduziu que detinha a substância entorpecente para uso
p...