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Súmula 282 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

Precedentes:

ERR 1508/1982, Ac. TP 2555/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.12.1985 - Decisão por maioria ERR 3131/1980, Ac. TP 1011/1985 - Min. Coqueijo Costa DJ 28.06.1985 - Decisão por maioria ERR 2547/1979, Ac. TP 2978/1982 - Min. Expedito Amorim DJ 18.03.1983 - Decisão por maioria RR 909/1986, Ac. 1ªT 3315/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 14.11.1986 - Decisão por maioria RR 9117/1985, Ac. 1ªT 3092/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 14.11.1986 - Decisão por maioria RR 5142/1983, Ac. 1ªT 4371/1984 - Min. Fernando Franco DJ 19.12.1984 - Decisão unânime RR 4168/1979, Ac. 1ªT 3447/1980 - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 06.02.1981 - Decisão por maioria RR 2651/1986, Ac. 2ªT 4808/1986 - Min. C. A. Barata Silva DJ 20.02.1987 - Decisão unânime RR 7626/1984, Ac. 2ªT 4203/1985 - Min. Marcelo Pimentel DJ 06.12.1985 - Decisão por maioria RR 6004/1983, Ac. 2ªT 3612/1984 - Min. Nelson Tapajós DJ 14.12.1984 - Decisão unânime RR 3131/1980, Ac. 3ªT 3210/1981 - Rel. “ad hoc” Min. C. A. Barata Silva DJ 18.12.1981 - Decisão por maioria RR 3557/1977, Ac. 3ªT 1557/1978 - Min. Coqueijo Costa DJ 03.11.1978 - Decisão por maioria Histórico: Redação original – Res. 15/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988