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Súmula Anotada 587 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula n. 587, Terceira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 18/9/2017.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] TRÁFICO DE DROGAS. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. [...] A conclusão pela interestadualidade do crime de tráfico de drogas não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que, de fato, é vedado em recurso especial, conforme o enunciado na Súmula n. 7 do STJ. Demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada à majorante prevista no inciso V do art. 40, no sentido de saber se é necessária ou não a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente para a configuração da interestadualidade do delito. 2. Uma vez que o contexto fático-probatório delineado nos autos demonstra, de maneira inequívoca, que as acusadas foram presas em flagrante, com 393,4 kg de maconha, e que a droga seria transportada para cidade localizada em outro estado da Federação, deve ser aplicada a majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006. [...]" (AgRg no REsp 1395663 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016) "[...] TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI N.11.343/2006. INTERESTADUALIDADE. PACIENTE QUE CONFESSOU O TRANSPORTE INTERESTADUAL DAS DROGAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE DE QUE HAJA A TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. [...] Nos termos da jurisprudência desta Corte, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 prescinde da efetiva transposição de fronteiras interestaduais, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites do Estado. - Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, com base na própria confissão do paciente, destacando que o fato de o paciente ter sido surpreendido antes de ingressar no Estado de Goiás não exclui a majorante em tela, pois não é necessária, para sua configuração, a efetiva transposição das fronteiras. [...]" (HC 318599 MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016) "[...] TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. [...] CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/2006. INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA. [...] Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, a demonstração da intenção do agente de realizar o tráfico interestadual justifica a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, revelando-se desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras. (Precedentes). [...]" (HC 326074 PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016) "[...] TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. [...] INTERESTADUALIDADE. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. SUFICIÊNCIA. [...] Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. [...]" (HC 339333 MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016) "[...] TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURADO. CIRCUNST NCIAS DO FATO QUE RETRATAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA INTERESTADUAL. IRRELEV NCIA. [...] Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, prescinde da efetiva transposição de fronteiras interestaduais, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites do Estado. [...]" (AgRg no AREsp 784321 MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016) "[...] TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS. PRESCINDIBILIDADE. [...] Segundo reiterados julgados desta Corte, para a caracterização da majorante da interestadualidade no crime de tráfico de drogas, não é necessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância entorpecente seria entregue ou disseminada em outro estado da federação. [...]" (AgRg no AREsp 368971 AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015) "[...] TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/06. INTERESTADUALIDADE. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. DESNECESSIDADE. [...] A jurisprudência deste Tribunal entende que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. IV - In casu, o paciente foi preso em flagrante delito quando transportava em ônibus público, com destino a Porto Velho/RO, 13,800 kg de maconha, circunstância que revela tratar-se de tráfico interestadual de drogas. [...]" (HC 330561 MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 25/11/2015) "[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. [...] INTERESTADUALIDADE. MAJORANTE CONFIGURADA. [...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro estado da Federação. 3. Os recorridos foram presos em flagrante com substância entorpecente adquirida em Amambai- MS e apreendida em Caarapó- MS, havendo o próprio acusado confessado que a droga seria transportada para outra unidade da Federação, qual seja, Goiás, de modo que se mostra devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não tenha ocorrido a efetiva transposição da fronteira interestadual. [...]" (REsp 1370391 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, REPDJe 23/02/2016, DJe 19/11/2015) "[...] TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA INTERESTADUAL. IRRELEV NCIA. [...] Este Superior Tribunal possui o entendimento de que, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. 2. Uma vez evidenciado que a substância entorpecente seria transportada para outra unidade da Federação, mostra-se irretocável a decisão ora agravada, ao entender devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não tenha havido a efetiva transposição da fronteira interestadual. [...]" (AgRg no REsp 1343897 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015) "[...] TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA. [...] Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual (HC 207.304/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014). 2. A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 não importou em reapreciação do conjunto probatório dos autos, mas tão somente na afirmação de tese jurídica contrária àquela contida no acórdão impugnado, qual seja, a desnecessidade de efetiva transposição de divisa estadual, sendo suficiente a constatação de que a droga tinha como destino outro estado. [...]" (AgRg no REsp 1424848 MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015) "[...] VIOLAÇÃO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA DOS ESTADOS. PRESCINDIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA MAJORANTE. [...] É assente no Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a transposição da fronteira interestadual para a caracterização da causa de aumento relativa à interestadualidade, bastando, para tanto, apenas a evidência de que a droga tinha como destino outro Estado. [...]" (AgRg no AREsp 419167 AC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 15/05/2014) "[...] PENAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS RELATIVA À INTERESTADUALIDADE DO DELITO. ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. [...] A incidência da causa de aumento do tráfico interestadual de entorpecentes não exige a efetiva transposição pelo agente da divisa estadual, bastando a comprovação de que a substância se destinava a outra unidade da federação. [...]" (AgRg no REsp 1390977 MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013) "[...] TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. IRRELEV NCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDA. [...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelas circunstâncias e provas dispostas nos autos, que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro estado da Federação. [...]" (AgRg no REsp 1378898 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 09/09/2013) "[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. IRRELEV NCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDA. [...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelos elementos de prova, que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro estado da Federação. 4. Não há constrangimento ilegal no reconhecimento e aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, quando verificado que o paciente foi abordado por policiais militares dentro de ônibus que tinha como itinerário Ponta Porã/MS - Campo Grande/MS, tendo ele próprio confessado que pretendida transportar a droga até a cidade de Cuiabá/MT. [...]" (HC 219675 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 18/12/2012) "[...] TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. [...] INTERESTADUALIDADE. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI ANTITÓXICOS. TRANSPORTE QUE NÃO ULTRAPASSOU A FRONTEIRA ENTRE DOIS ESTADOS. IRRELEV NCIA. DROGA QUE TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ILEGALIDADE AUSENTE. [...] O entendimento prevalente na Terceira Seção deste STJ é no sentido de que basta que esteja comprovado que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06. 2. Constatado que a agente foi flagrada em São Paulo dentro de ônibus que se dirigia ao Rio de Janeiro, não há ilegalidade no reconhecimento e aplicação da hipótese prevista no art. 40,V, da Lei n. 11.343/06. [...]" (HC 230835 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 21/09/2012)