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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Março de 2001

    Art. 2º - O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, até sua revisão no prazo de dois anos.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 1999

    Art. 2º - O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas até sua revisão no prazo de dois anos.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 1996

    Art. 4º, III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu Estatuto que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que for estabelecida. (Redação dada pelo Decreto de 27 de novembro de 1996).

  • Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1994

    Art. 1º, I - reforma do Estatuto;...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Março de 2002

    Art. 2º - O estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, até sua revisão, no prazo de dois anos.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Março de 1997

    Art. 1º, I - CASA DA CRIANÇA SAGRADA FAMÍLIA, então denominada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Sagrada Família, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.200.000/0001-49 (Processo MJ nº 6.980/94-19);...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1999

    Art. 2º, VI - ao ecerramento de cada execício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Dsitrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 1998

    Art. 1º, §2º - A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.