Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 1998Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.