Decreto de 20 de Março de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e no Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
São representantes do Poder Executivo no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XV do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , com seus respectivos suplentes:
O Secretário-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 4º do Decreto nº 408, de 1991.
FERNANDO COLLOR Ricardo Fiuza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1992