Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 1992
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 4º do Decreto nº 408, de 1991.