JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 20 de Março de 1992

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 20 de Março de 1992