Artigo 3º do Decreto de 20 de Março de 1992
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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