Decreto de 22 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 185.598.653,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.762, de 17 de dezembro de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 185.598.653,00 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Ficam alteradas as receitas das unidades, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HERINQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998