JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.344.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1998