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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto93.201 de 01/09/1986

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978 , e alterado pelos Decretos nºs 85.859, de 30 de março de 1981, 90.098, de 23 de agosto de 1984 e 92.251, de 30 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cz$161.624.585,71 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos), dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta ...

  • Decreto99.633 de 19/10/1990

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar ...

  • Decreto92.545 de 15/04/1986

    Art. 1º - Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 21 de março de 1986: "Art. 5º O capital social é de Cz$32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões duzentos e três milhões quatrocentos e trinta mil trezentos e dezoito cruzados e oito centavos), dividido em 100.635.719.744 (cem bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e dezenove mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal de Cz$0,32 (trinta e dois centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827 (cinqüenta e oi...

  • Decreto5.836 de 10/07/2006

    Art. 1º - Os arts. 5º, 8º e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 1º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução. (...) " (NR) "Art. 8º (...) § 1º Os membros da Diretoria s...

  • Decreto84.599 de 27/03/1980

    Art. 1º - O item do artigo 9º e o artigo 17 do Decreto nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º(...) I - o representante legal, inclusive de comissária, mediante a apresentação do contrato social, estatuto ou ato equivalente". "Art. 17 Aos despachantes aduaneiros e aos ajudantes de despachante aduaneiro nomeados de acordo com o Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, e o Decreto-lei nº 1.144, de 9 de março de 1939, é facultada a habilitação para o exercício das atividades de despachante aduaneiro, dispensada a satisfação dos requisitos previstos no parágrafo únic...

  • Decreto96.604 de 29/08/1988

    Art. 1º - Fica introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de 1988: "Art. 85 A Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia: I - o Regulamento de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre apuração de responsabilidades; III - o Quadro de Pessoal da Companhia, com a i...

  • DecretoDecreto de 20 de Setembro de 1994

    Decreto de 20 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...

  • Decreto8.794 de 29/06/2016

    Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), respectivamente. (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 39,00 (trinta e nove reai...