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Decreto de 20 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Amigos dos Meninos, com sede na Cidade de Esteio/RS, e outras entidades.

Decreto de 20 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS MENINOS, com sede na Cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.609.934/0001-18 (Processo MJ nº 11.800/93-95); ASSOCIAÇÃO CRISTIANISMO DECIDIDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.552.726/0001-24 (Processo MJ nº 13.284/93-89); LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES, com sede na Cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.127.372/0001-01 (Processo MJ nº 19.451/93-31); PEDRA BELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.058.145/0001-38 (Processo MJ nº 9.163/93-51); SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE ALTÔNIA, com sede na Cidade de Altônia, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.870.608/ 0001-00 (Processo MJ nº 16.513/93-81).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994

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