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Decreto nº 93.201 de 1º de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com os termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002263/86-81, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978 , e alterado pelos Decretos nºs 85.859, de 30 de março de 1981, 90.098, de 23 de agosto de 1984 e 92.251, de 30 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cz$161.624.585,71 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos), dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil, setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.9.1986