Decreto nº 92.545 de 15 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 21 de março de 1986: "Art. 5º O capital social é de Cz$32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões duzentos e três milhões quatrocentos e trinta mil trezentos e dezoito cruzados e oito centavos), dividido em 100.635.719.744 (cem bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e dezenove mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal de Cz$0,32 (trinta e dois centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827 (cinqüenta e oito bilhões trezentos e noventa e sete milhões vinte e duas mil oitocentas e vinte e sete) ações ordinárias nominativas e 42.238.696.917 (quarenta e dois bilhões duzentos e trinta e oito milhões seiscentas e noventa e seis mil novecentas e dezessete) ações preferenciais nominativas ou ao portador".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986