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Decreto nº 96.604 de 29 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de 1988: "Art. 85 A Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia: I - o Regulamento de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre apuração de responsabilidades; III - o Quadro de Pessoal da Companhia, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; IV - o Plano de Administração de Cargos, Salários, Vantagens e Benefícios."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988

Decreto nº 96.604 de 29 de Agosto de 1988