Artigo 1º do Decreto nº 96.604 de 29 de Agosto de 1988
Introduz artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de 1988: "Art. 85 A Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia: I - o Regulamento de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre apuração de responsabilidades; III - o Quadro de Pessoal da Companhia, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; IV - o Plano de Administração de Cargos, Salários, Vantagens e Benefícios."