Decreto nº 99.633 de 19 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, bem assim o que consta do Processo nº 29000.005487/90-92, do Ministério da Infra-Estrutura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 295.479.973,16 (duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais".
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1990