Decreto nº 99.633 de 19 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, bem assim o que consta do Processo nº 29000.005487/90-92, do Ministério da Infra-Estrutura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 295.479.973,16 (duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1990