“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto91.258 de 21/05/1985
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de abril de 1984, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O capital social da Companhia é de Cr$ 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) dividido em 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões) de ações ordinárias nominativas no valo...
- Decreto35.144 de 05/03/1954
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, CONSIDERANDO que a carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, está sujeita a regime jurídico especial, a ela se aplicando, apenas subsidiariamente, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; CONSIDERANDO que o art. 40 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, estabelece o princípio da realização trimestral das promoções; CONSIDERANDO a convivência em facilitar, quando necessário ao interêsse público, o provimento imediato de vagas ocorridas na clas...
- Decreto5.333 de 06/01/2005
Art. 1º - Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União. (...)". (NR) "Art. 16 (...) § 1º Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imedia...
- Decreto86.457 de 09/10/1981
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB , sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 31 de março de 1981, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cr$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), dividido em 378.000.000 (trezentos e setenta e oito milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00...
- Decreto5.672 de 11/01/2006
Art. 2º - Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1º deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969." (NR)...
- Decreto6.575 de 25/09/2008
Art. 1º - Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . (...)" (NR) " Art. 16 . A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BND...
- Decreto7.152 de 09/04/2010
Art. 2º - O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 22.357.414.726,23 (vinte e dois bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), divido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze m...
- Decreto38.043 de 10/10/1955
Art. 1º - Aplica-se às promoção às classes ‘’L’’ e ‘’M’’ da carreira de Diplomata do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores o disposto no artigo 1º do Decreto número 36.593, de 10 de dezembro de 1954, relativo à promoção às classes ‘’N’’ e ‘’O’’ da mesma carreira.