Decreto nº 6.575 de 25 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . (...)" (NR) " Art. 16 . A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES, deliberando com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008