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Decreto nº 5.672 de 11 de Janeiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), mediante as seguintes incorporações:

I

R$ 364.262.992,01 (trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e um centavo), provenientes de Lucros Acumulados;

II

R$ 361.032.596,30 (trezentos e sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos) provenientes da Reserva de Lucros, com exceção da Reserva Legal.

Art. 2º

Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1º deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Tito Cardoso de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2006

Decreto nº 5.672 de 11 de Janeiro de 2006