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Artigo 2º do Decreto nº 5.672 de 11 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1º deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969." (NR)

Art. 2º do Decreto 5.672 /2006