Decreto nº 91.258 de 21 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de abril de 1984, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O capital social da Companhia é de Cr$ 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) dividido em 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões) de ações ordinárias nominativas no valor de Cr$1 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.5.1985