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Artigo 1º do Decreto nº 91.258 de 21 de Maio de 1985

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de abril de 1984, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O capital social da Companhia é de Cr$ 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) dividido em 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões) de ações ordinárias nominativas no valor de Cr$1 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."

Art. 1º do Decreto 91.258 /1985