JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 38.043 de de 10 de Outubro de 1955

Coração para favoritarDecreto 38.043 de de 10 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, CONSIDERANDO que a carreira de Diplomata está sujeita a regime jurídico, estabelecido em lei especial; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no seu artigo 253, e que o regulamento geral de promoção, Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952, no seu artigo 59, expressamente autorizam a adoção de normas especiais para a promoção na carreira de Diplomata; CONSIDERANDO a conveniência de ser uniformizado o critério nas referidas promoções, decreta:

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da independência 67 da República.


Art. 1º

Aplica-se às promoção às classes ‘’L’’ e ‘’M’’ da carreira de Diplomata do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores o disposto no artigo 1º do Decreto número 36.593, de 10 de dezembro de 1954, relativo à promoção às classes ‘’N’’ e ‘’O’’ da mesma carreira.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1955