Artigo 3º do Decreto nº 38.043 de de 10 de Outubro de 1955
Dispõe sôbre promoção na carreira de Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre promoção na carreira de Diplomata.
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