Artigo 2º do Decreto nº 38.043 de de 10 de Outubro de 1955
Dispõe sôbre promoção na carreira de Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre promoção na carreira de Diplomata.
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