“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Maio de 1994
Art. 1º - O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de CR$80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6, de 15 de dezembro de 1976".
- Decreto7.390 de 12/06/1941
Art. unico - É concedido à sociedade anônima Bombas e Equipamentos Bennett Ltda., com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
- Decreto800 de 06/05/1936
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
- Decreto215 de 22/02/1890
Dentro do prazo de seis mezes, contados da data da organização da companhia, serão apresentados e sujeitos á approvação do Governo os planos e orçamento de todas as obras, bem como a descripção dos machinismos e apparelhos.
- Decreto58.350 de 04/05/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando DA atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, DA Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:...
- Decreto961 de 18/10/1993
Art. 1º - O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de CR$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976".
- Decreto2.253 de 13/06/1997
Art. 1º, §6º - SaIvo impedimento de ordem legal, os membros titulares ou suplentes do Conselho Fiscal perceberão, pelo efetivo exercício de seus mandatos, honorários correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal paga aos Diretores." " Art. 30 . O BNDES poderá destinar recursos para a constituição de fundos específicos que tenham por objetivo precípuo apoiar, em conformidade com o regulamento aprovado pela diretoria, o desenvolvimento de iniciativas concernentes aos programas e projetos de que trata o inciso III do art. 9º deste Estatuto.
- Decreto11.766 de 01/11/2023
Art. 10, II - promover a articulação da rede socioassistencial de proteção social básica e de proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com os núcleos catalisadores e as redes locais nos territórios e nas localidades, por meio do apoio à divulgação e à promoção do acesso das famílias atendidas ao esporte e à atividade física, em especial crianças e adolescentes em serviços de acolhimento e medidas socioeducativas, pessoas em situação de rua e outras situações de vulnerabilidade social, violência e violação de direitos.