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Decreto nº 58.350 de 4 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.


H. CASTELO BRANCO Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1966

Anexo

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 07/06/1966, p. 6096 / 6098.

Decreto nº 58.350 de 4 de Maio de 1966