JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 800 de 6 de Maio de 1936

Coração para favoritarDecreto 800 de 6 de Maio de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade de responsabilidade limitada Cooperativa de Seguros contra Acidentes do TrabaIho, da União dos proprietarios de Marcenarias, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funccione em operações de seguros de accidentes do trabalho e approvar os seus estatutos, adotados pela assembléa geral dos respectivos socios, realizada a 26 de dezembro de 1935, mediante as seguintes condições:

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


I

O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), integralmente realizados, nos termos do Art. 1º do decreto n. 164, de 14 de março de 1935.

II

A sociedade, para garantia inicial das suas operaçõe, fará, no Thesouro Nacional, na fórma da Iei, o deposito, de 100:000$ (cem contos de réis), o qual poderá, ser augmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado peIo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III

A sociedade ficará integralmente sujeita ás Ieis e regulamentos vigentes ou que vierern a vigorar sobre o objecto de sua autorização.


GETÚLIO VARGAS Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1936