“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto5.740 de 30/05/1940
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
- Decreto43.500 de 07/04/1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando DA atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, DA Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, Decreta:...
- Decreto89.415 de 01/03/1984
Art. 1º - O Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF fica elevado de Cr$ 3.881.272.584,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
- Decreto92.182 de 20/12/1985
Art. 2º - O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."...
- Decreto3.720 de 09/02/1939
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118 da Independência e 51º da República.
- Decreto39.150 de 14/05/1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando DA atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, DA Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de Março de 1940, DECRETA:...
- Decreto2.180 de 15/12/1937
Art. unico - É concedida à Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, e constantes de escritura pública lavrada a 5 de dezembro de 1936 em notas do tabelião do 3º Oficio da cidade do Rio de Janeiro, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.
- Decreto99.192 de 15/03/1990
Art. 2º - A dissolução das entidades mencionadas no artigo anterior far-se-á de acordo com o disposto nos arts. 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos respectivos estatutos sociais. 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará, no prazo de oito dias contados da data de publicação deste decreto, assembléia geral de acionistas, para os fins de:...