Decreto nº 3.720 de 9 de Fevereiro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anônima Bhering, Companhia S.A., autorização para continuar a funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., autorizada a funcionar pelos decretos ns. 19.791, de 23 de março de 1931, e 3.216, de 27 de outubro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118 da Independência e 51º da República.


Art. unico

É concedida à sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., com sede nesta Capital, autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.


GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939