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Decreto nº 43.500 de 7 de Abril de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Regente - Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É concedida autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, à Regente - Companhia Nacional de Seguros, com sede neste Capital, constituída em Assembléia realizada em 13 de fevereiro do corrente ano, ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º

A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.


Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1958

Anexo

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 14/04/1958, p. 7950

Decreto nº 43.500 de 7 de Abril de 1958