Decreto nº 43.500 de 7 de Abril de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Regente - Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É concedida autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, à Regente - Companhia Nacional de Seguros, com sede neste Capital, constituída em Assembléia realizada em 13 de fevereiro do corrente ano, ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1958