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Artigo 2º do Decreto nº 43.500 de 7 de Abril de 1958

Concede a Regente - Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

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Art. 2º

A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.