Artigo 2º do Decreto nº 43.500 de 7 de Abril de 1958
Concede a Regente - Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.