Artigo 1º do Decreto nº 43.500 de 7 de Abril de 1958
Concede a Regente - Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, à Regente - Companhia Nacional de Seguros, com sede neste Capital, constituída em Assembléia realizada em 13 de fevereiro do corrente ano, ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.