Decreto nº 89.415 de 1º de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
O Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF fica elevado de Cr$ 3.881.272.584,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 1.022.036,868,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, trinta e seis mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), correrão à conta dos resultados apurados nos Balanços dos exercícios de 1981 e 1982.
Art. 3º
O artigo 10 dos Estatutos da CODEVASF, aprovados pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 10 - O Capital Social da CODEVASF, pertencente integralmente à União é de Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984