Artigo 4º do Decreto nº 89.415 de 1º de Março de 1984
Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.