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Artigo 2º do Decreto nº 89.415 de 1º de Março de 1984

Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 1.022.036,868,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, trinta e seis mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), correrão à conta dos resultados apurados nos Balanços dos exercícios de 1981 e 1982.