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Artigo 1º do Decreto nº 89.415 de 1º de Março de 1984

Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.

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Art. 1º

O Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF fica elevado de Cr$ 3.881.272.584,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros).