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Artigo 3º do Decreto nº 89.415 de 1º de Março de 1984

Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.

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Art. 3º

O artigo 10 dos Estatutos da CODEVASF, aprovados pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 10 - O Capital Social da CODEVASF, pertencente integralmente à União é de Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."