Decreto nº 92.182 de 20 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V da Constituição, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais Cr$166.014.617.089 (cento e sessenta e seis bilhões, quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros).

Art. 2º

O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985