Decreto nº 2.180 de 15 de dezembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Alberto Cocozza S.A. autorização para funcionar.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

É concedida à Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, e constantes de escritura pública lavrada a 5 de dezembro de 1936 em notas do tabelião do 3º Oficio da cidade do Rio de Janeiro, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.


GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1938 Observação: O anexo que se refere ao presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 3 de janeiro de 1938, na primeira página.