Decreto 39.150 de 14 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de Março de 1940, DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Oceânica-Companhia Brasileira de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.120, de 13 de Maio de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de agôsto e 7 de novembro de 1955.
Art. 2º
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1956