Artigo 1º do Decreto nº 39.150 de 14 de Maio de 1956
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Oceânica- Companhia Brasileira de Seguros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Oceânica-Companhia Brasileira de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.120, de 13 de Maio de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de agôsto e 7 de novembro de 1955.