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Artigo 1º do Decreto nº 39.150 de 14 de Maio de 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Oceânica- Companhia Brasileira de Seguros.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Oceânica-Companhia Brasileira de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.120, de 13 de Maio de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de agôsto e 7 de novembro de 1955.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 07/06/1956, p. 11258/11261. Decreto nº 39.150, de 14 de Maio de 1956 Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Oceânica- Companhia Brasileira de Seguros. (Publicado no Diário Oficial- Seção I - de 7 de junho de 1956) RETIFICAÇÃO Na página 11.258, coluna 3º, na transcrição dos Estatutos, no art. 11, ONDE SE LÊ: No caso de vaga ou impedimento de qualquer dos Diretores ... LEIA-SE: No caso de vaga ou impedimento definitivo de qualquer dos Diretores, ... Na página 11.259, coluna 3º, na transcrição da Cópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 12 de agôsto de 1955. ONDE SE LÊ: ... que o mesmo seis elevado ... LEIA-SE: ... que o mesmo seja elevado ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1956