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Artigo 2º do Decreto nº 39.150 de 14 de Maio de 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Oceânica- Companhia Brasileira de Seguros.

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Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Art. 2º do Decreto 39.150 /1956