Artigo 2º do Decreto nº 39.150 de 14 de Maio de 1956
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Oceânica- Companhia Brasileira de Seguros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.