“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto61.813 de 30/11/1967
Art. 1º - Os incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP, aprovados pelo Decreto número 61.056, de 24 de julho de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação: "V - - Aprovar a concessão de financiamentos, obedecidas as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Diretor, nos têrmos do artigo 17, inciso I". "X - Opinar sôbre os pedidos de doações a que alude o artigo 28 dêstes estatutos, antes de remetê-los ao Conselho Diretor".
- Decreto62.714 de 16/05/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Mineira de Proteção a Criança - AMPC" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto65.018 de 19/08/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto861 de 09/07/1993
Art. 21, §2º - É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória, de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
- Decreto61.036 de 18/07/1967
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama E Silva...
- Decreto9.791 de 14/05/2019
Art. 4º, IV, d - intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo: 1. intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, organismos internacionais e setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e 2. incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo - OMT; e...
- Decreto95.669 de 26/01/1988
Art. 1º - O art. 1º do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, instituída pelo Decreto nº 91.980, de 25 de novembro de 1985, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, com jurisdição em todo o território nacional e com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por este E...
- Decreto2.943 de 20/01/1999
Art. 1º - É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.