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Decreto nº 65.018 de 19 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.292, DE 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1969

Decreto nº 65.018 de 19 de Agosto de 1969