Artigo unico do Decreto nº 65.018 de 19 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.